Software de gestão de condomínio em São Paulo
A CoCollab dá aos condomínios, administradores e condóminos de São Paulo uma plataforma única: votação por permilagem, gestão de incidentes, finanças transparentes e documentos pesquisáveis por IA.
Em São Paulo, condomínios edilícios são regidos pelo Código Civil e pela convenção do condomínio, com um síndico eleito em assembleia e, na maioria dos prédios grandes, uma administradora contratada. Os temas dominantes são inadimplência, obras de fachada e o custo crescente de funcionários e segurança. A CoCollab organiza convocações, votações e o acervo de atas num só lugar.
Atualizado em
O que resolve
Assembleias online defensáveis
Votação por permilagem, quórum em direto, procurações e trilha de auditoria assinada.
Nada se perde entre assembleias
Incidentes, deliberações, atas e documentos no mesmo lugar, pesquisáveis por todos.
Os condóminos sabem o que se passa
Finanças transparentes, avisos e registo de condóminos — sem gestão via grupo de WhatsApp.
Porque os condomínios em São Paulo escolhem a CoCollab
Condomínios paulistanos combinam alto rotativo de moradores e assembleias frequentes. A CoCollab organiza votação, atas e comunicados num único registo.
Síndico, conselho e administradora
O síndico é eleito em assembleia, responde civil e legalmente pelo condomínio e executa as deliberações. O conselho fiscal acompanha as contas. A administradora presta serviço contábil e operacional, mas não substitui a responsabilidade do síndico.
Em prédios com centenas de unidades, o gargalo real é a comunicação: avisos em elevador e grupos de WhatsApp não constituem registro, e é justamente o registro que sustenta uma decisão contestada depois.
O que domina a pauta em São Paulo
- Inadimplência de taxa condominial e a cobrança judicial prevista no Código de Processo Civil.
- Obras de fachada e revisão de revestimento, obrigatórias em muitos edifícios antigos e de custo elevado.
- Folha de funcionários, portaria e a migração para portaria remota como alternativa de economia.
- Locação por temporada e aplicativos de hospedagem, com alterações de regimento interno.
- Fundo de reserva e rateio de obras via assembleia extraordinária.
Assembleias que decidem de verdade
O erro clássico é aprovar 'a reforma da fachada' sem escopo, sem valor-teto e sem fonte de recursos. A deliberação passa e o síndico não consegue contratar sem convocar de novo.
Redija a pauta com escopo, valor máximo e forma de custeio, anexe os orçamentos à convocação e registre o resultado com a fração ideal de cada voto. É isso que transforma uma reunião em decisão executável.
| Referência | Ordem de grandeza |
|---|---|
| Regime jurídico | Código Civil (condomínio edilício) e convenção do condomínio |
| Órgãos | Síndico eleito, conselho fiscal, assembleia geral |
| Peso do voto | Fração ideal, conforme a convenção |
| Assembleia ordinária | Anual, para contas, orçamento e eleição quando aplicável |
| Multa por atraso | Limitada a 2% sobre o débito, mais juros e correção |
| Rubricas mais pesadas | Folha de funcionários, segurança, energia, elevadores, obras de fachada |
Prazos de convocação e quóruns específicos vêm da convenção do seu condomínio, que prevalece sobre o costume local.
Ferramentas e guias gratuitos
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Perguntas frequentes
- A CoCollab funciona para o Código Civil brasileiro?
- Sim — a convocação, quórum e votação por fração ideal são configuráveis para seguir a convenção do condomínio.
- Qual o quórum para aprovar obras no condomínio?
- Obras necessárias de conservação podem ser determinadas pelo síndico, com comunicação à assembleia. Obras úteis dependem de aprovação da maioria dos condôminos, e obras voluptuárias exigem dois terços. Reformas na fachada que alterem a estética costumam exigir unanimidade ou o quórum previsto na convenção. Como a convenção pode ser mais exigente que a lei, ela deve ser consultada antes de redigir a pauta.
- Como cobrar taxa de condomínio em atraso em São Paulo?
- A dívida condominial é título executivo extrajudicial, o que permite ação de execução direta com base na convenção, na ata que aprovou o orçamento e nos boletos vencidos. A multa por atraso é limitada a 2% do débito, acrescida de juros e correção monetária. Cobranças amigáveis documentadas nos primeiros meses resolvem a maior parte dos casos antes do custo do processo.
- O síndico pode ser destituído antes do fim do mandato?
- Sim. A assembleia pode destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas ou administrar de forma inconveniente, por deliberação da maioria absoluta dos condôminos em assembleia especialmente convocada para isso. A pauta precisa mencionar expressamente a destituição, e a ata deve registrar os votos — sem isso, a destituição é facilmente contestada.
Termos relacionados
Administradores e condóminos consultam frequentemente: