Software de gestão de condomínio em São Paulo

A CoCollab dá aos condomínios, administradores e condóminos de São Paulo uma plataforma única: votação por permilagem, gestão de incidentes, finanças transparentes e documentos pesquisáveis por IA.

Em São Paulo, condomínios edilícios são regidos pelo Código Civil e pela convenção do condomínio, com um síndico eleito em assembleia e, na maioria dos prédios grandes, uma administradora contratada. Os temas dominantes são inadimplência, obras de fachada e o custo crescente de funcionários e segurança. A CoCollab organiza convocações, votações e o acervo de atas num só lugar.

Atualizado em

O que resolve

Assembleias online defensáveis

Votação por permilagem, quórum em direto, procurações e trilha de auditoria assinada.

Nada se perde entre assembleias

Incidentes, deliberações, atas e documentos no mesmo lugar, pesquisáveis por todos.

Os condóminos sabem o que se passa

Finanças transparentes, avisos e registo de condóminos — sem gestão via grupo de WhatsApp.

Porque os condomínios em São Paulo escolhem a CoCollab

Condomínios paulistanos combinam alto rotativo de moradores e assembleias frequentes. A CoCollab organiza votação, atas e comunicados num único registo.

Síndico, conselho e administradora

O síndico é eleito em assembleia, responde civil e legalmente pelo condomínio e executa as deliberações. O conselho fiscal acompanha as contas. A administradora presta serviço contábil e operacional, mas não substitui a responsabilidade do síndico.

Em prédios com centenas de unidades, o gargalo real é a comunicação: avisos em elevador e grupos de WhatsApp não constituem registro, e é justamente o registro que sustenta uma decisão contestada depois.

O que domina a pauta em São Paulo

  • Inadimplência de taxa condominial e a cobrança judicial prevista no Código de Processo Civil.
  • Obras de fachada e revisão de revestimento, obrigatórias em muitos edifícios antigos e de custo elevado.
  • Folha de funcionários, portaria e a migração para portaria remota como alternativa de economia.
  • Locação por temporada e aplicativos de hospedagem, com alterações de regimento interno.
  • Fundo de reserva e rateio de obras via assembleia extraordinária.

Assembleias que decidem de verdade

O erro clássico é aprovar 'a reforma da fachada' sem escopo, sem valor-teto e sem fonte de recursos. A deliberação passa e o síndico não consegue contratar sem convocar de novo.

Redija a pauta com escopo, valor máximo e forma de custeio, anexe os orçamentos à convocação e registre o resultado com a fração ideal de cada voto. É isso que transforma uma reunião em decisão executável.

Referências para um condomínio em São Paulo (ordens de grandeza — confira suas contas)
ReferênciaOrdem de grandeza
Regime jurídicoCódigo Civil (condomínio edilício) e convenção do condomínio
ÓrgãosSíndico eleito, conselho fiscal, assembleia geral
Peso do votoFração ideal, conforme a convenção
Assembleia ordináriaAnual, para contas, orçamento e eleição quando aplicável
Multa por atrasoLimitada a 2% sobre o débito, mais juros e correção
Rubricas mais pesadasFolha de funcionários, segurança, energia, elevadores, obras de fachada

Prazos de convocação e quóruns específicos vêm da convenção do seu condomínio, que prevalece sobre o costume local.

Perguntas frequentes

A CoCollab funciona para o Código Civil brasileiro?
Sim — a convocação, quórum e votação por fração ideal são configuráveis para seguir a convenção do condomínio.
Qual o quórum para aprovar obras no condomínio?
Obras necessárias de conservação podem ser determinadas pelo síndico, com comunicação à assembleia. Obras úteis dependem de aprovação da maioria dos condôminos, e obras voluptuárias exigem dois terços. Reformas na fachada que alterem a estética costumam exigir unanimidade ou o quórum previsto na convenção. Como a convenção pode ser mais exigente que a lei, ela deve ser consultada antes de redigir a pauta.
Como cobrar taxa de condomínio em atraso em São Paulo?
A dívida condominial é título executivo extrajudicial, o que permite ação de execução direta com base na convenção, na ata que aprovou o orçamento e nos boletos vencidos. A multa por atraso é limitada a 2% do débito, acrescida de juros e correção monetária. Cobranças amigáveis documentadas nos primeiros meses resolvem a maior parte dos casos antes do custo do processo.
O síndico pode ser destituído antes do fim do mandato?
Sim. A assembleia pode destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas ou administrar de forma inconveniente, por deliberação da maioria absoluta dos condôminos em assembleia especialmente convocada para isso. A pauta precisa mencionar expressamente a destituição, e a ata deve registrar os votos — sem isso, a destituição é facilmente contestada.

Termos relacionados

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