A CoCollab dá aos condomínios, administradores e condóminos de São Paulo uma plataforma única: votação por permilagem, gestão de incidentes, finanças transparentes e documentos pesquisáveis por IA.
Em São Paulo, condomínios edilícios são regidos pelo Código Civil e pela convenção do condomínio, com um síndico eleito em assembleia e, na maioria dos prédios grandes, uma administradora contratada. Os temas dominantes são inadimplência, obras de fachada e o custo crescente de funcionários e segurança. A CoCollab organiza convocações, votações e o acervo de atas num só lugar.
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Votação por permilagem, quórum em direto, procurações e trilha de auditoria assinada.
Incidentes, deliberações, atas e documentos no mesmo lugar, pesquisáveis por todos.
Finanças transparentes, avisos e registo de condóminos — sem gestão via grupo de WhatsApp.
Condomínios paulistanos combinam alto rotativo de moradores e assembleias frequentes. A CoCollab organiza votação, atas e comunicados num único registo.
O síndico é eleito em assembleia, responde civil e legalmente pelo condomínio e executa as deliberações. O conselho fiscal acompanha as contas. A administradora presta serviço contábil e operacional, mas não substitui a responsabilidade do síndico.
Em prédios com centenas de unidades, o gargalo real é a comunicação: avisos em elevador e grupos de WhatsApp não constituem registro, e é justamente o registro que sustenta uma decisão contestada depois.
O erro clássico é aprovar 'a reforma da fachada' sem escopo, sem valor-teto e sem fonte de recursos. A deliberação passa e o síndico não consegue contratar sem convocar de novo.
Redija a pauta com escopo, valor máximo e forma de custeio, anexe os orçamentos à convocação e registre o resultado com a fração ideal de cada voto. É isso que transforma uma reunião em decisão executável.
| Referência | Ordem de grandeza |
|---|---|
| Regime jurídico | Código Civil (condomínio edilício) e convenção do condomínio |
| Órgãos | Síndico eleito, conselho fiscal, assembleia geral |
| Peso do voto | Fração ideal, conforme a convenção |
| Assembleia ordinária | Anual, para contas, orçamento e eleição quando aplicável |
| Multa por atraso | Limitada a 2% sobre o débito, mais juros e correção |
| Rubricas mais pesadas | Folha de funcionários, segurança, energia, elevadores, obras de fachada |
Prazos de convocação e quóruns específicos vêm da convenção do seu condomínio, que prevalece sobre o costume local.
Os recursos práticos por trás desta página — sem registo.
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