A CoCollab dá aos condomínios, administradores e condóminos de Lisboa uma plataforma única: votação por permilagem, gestão de incidentes, finanças transparentes e documentos pesquisáveis por IA.
Em Lisboa, gerir um condomínio significa lidar com edifícios antigos em propriedade horizontal, muitas frações pequenas e um peso crescente do alojamento local. A CoCollab funciona como camada de governação por cima da administração (profissional ou de condómino): convocatória, votação por permilagem, quórum em direto, atas arquivadas e documentos pesquisáveis.
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Votação por permilagem, quórum em direto, procurações e trilha de auditoria assinada.
Incidentes, deliberações, atas e documentos no mesmo lugar, pesquisáveis por todos.
Finanças transparentes, avisos e registo de condóminos — sem gestão via grupo de WhatsApp.
Os condomínios lisboetas lidam com obras de reabilitação, quotas em atraso e assembleias longas. A CoCollab digitaliza a votação por permilagem e o arquivo de atas.
Grande parte do parque habitacional de Lisboa é anterior a 1970, com prédios de Alfama, Graça, Campo de Ourique ou Avenidas Novas divididos em frações pequenas. O resultado prático é o mesmo do centro de qualquer cidade histórica: muitos condóminos por edifício, mais convocatórias a enviar e um quórum mais difícil de reunir.
A permilagem fica também muito fragmentada. Poucos condóminos têm peso suficiente para decidir sozinhos, pelo que as deliberações sobre obras significativas exigem preparação prévia — orçamentos partilhados antes da assembleia e representações recolhidas com antecedência.
O problema raramente é o dia da assembleia: é o que foi preparado antes. Ordem de trabalhos vaga, orçamentos entregues em cima da hora e representações não pedidas chegam para inviabilizar uma deliberação que tinha consenso.
O método que funciona: publicar orçamentos e documentos no mesmo espaço logo com a convocatória, pedir explicitamente representações, e chegar à assembleia já a saber que permilagem está assegurada.
| Referência | Ordem de grandeza |
|---|---|
| Regime jurídico | Propriedade horizontal, Código Civil e regime do condomínio |
| Edificado dominante | Prédios anteriores a 1970 no centro histórico e nas Avenidas Novas |
| Dimensão típica | De 6 a 40 frações, com muitas frações pequenas |
| Assembleia ordinária | Até 31 de março de cada ano, para aprovar contas e orçamento |
| Convocatória | Com pelo menos 10 dias de antecedência, por carta registada ou meio equivalente aceite |
| Rubricas mais pesadas | Elevador, limpeza, seguro do edifício, conservação de fachada e cobertura |
Os valores dependem da existência de elevador, porteiro e do estado do edifício. Compare sempre com o orçamento aprovado em assembleia.
Os recursos práticos por trás desta página — sem registo.
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